Ministério do Turismo regulamenta novas regras para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem
O Ministério do Turismo publicou nesta terça-feira (16) a Portaria MTur nº 28/2025, que regulamenta o artigo 23, §6º, da Lei nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo. O texto estabelece procedimentos operacionais mínimos que deverão ser observados por hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem em todo o país no que se refere à entrada, permanência e saída de hóspedes. Principais mudanças A portaria define que o preço da diária corresponde ao período de 24 horas, em conformidade com a legislação vigente. Os empreendimentos terão autonomia para estabelecer os horários de check-in e check-out, desde que respeitem a necessidade de realizar serviços de arrumação, higiene e limpeza das unidades habitacionais. Outro ponto importante é que o tempo destinado à limpeza e organização do quarto está incluído no valor da diária, não podendo ultrapassar três horas. Caso o hóspede necessite do uso extraordinário da unidade antes ou depois do horário padrão, as condições deverão ser previamente comunicadas. Direitos e deveres de hóspedes e empreendimentos Durante a estadia, os meios de hospedagem deverão oferecer serviços de arrumação e limpeza em frequência mínima que garanta condições adequadas de uso. Entre as exigências previstas estão: higienização completa da unidade; troca de roupas de cama; troca de toalhas. O hóspede poderá optar por dispensar esses serviços, mas caberá ao meio de hospedagem adotar providências que assegurem a saúde e a segurança sanitária de todos os clientes. Além disso, os estabelecimentos terão a obrigação de informar de forma clara os horários de entrada e saída, as condições para uso extraordinário das unidades e as regras relacionadas à arrumação e limpeza. Fiscalização A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo do Ministério do Turismo e de seus delegados, que também serão responsáveis pela aplicação de sanções em caso de descumprimento. A Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que os meios de hospedagem se adaptem às novas exigências. Impacto para o setor De acordo com especialistas, a medida traz maior transparência e padronização nas relações entre hóspedes e empreendimentos, contribuindo para elevar a qualidade dos serviços oferecidos e alinhando o setor às boas práticas de hospitalidade. O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou que a regulamentação “é um passo importante para garantir a clareza nas relações de consumo, a segurança dos hóspedes e a competitividade do turismo brasileiro”.